Decreto n°1.724, de 04 de dezembro de 2018.
(DOE de 04/12/2018)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se ampliar o universo de contribuintes obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD;
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam alterados o caput do inciso I do § 2° e o § 5° do artigo 430 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, bem como acrescentados os §§ 2°-A e § 2°-B ao referido artigo, além de se revogar o respectivo § 4°, conforme segue:
“Art. 430 (...)
(...)
§ 2° (...)
I - até 31 de dezembro de 2018, ficam dispensados da obrigatoriedade de uso da EFD os estabelecimentos agropecuários:
(...)
§ 2°-A A partir de 1° de janeiro de 2019, ficam obrigados ao uso da EFD:
I - todos os estabelecimentos agropecuários, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado como pessoa jurídica, independentemente do respectivo faturamento;
II - todos os estabelecimentos agropecuários, pertencentes a pessoas físicas, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, como pequenos produtores rurais e como produtores rurais, nos termos dos incisos II e III do artigo 808 deste regulamento.