IN SRE n° 160: ICMS/GO - Pauta fiscal para Feijão.


IN SRE n° 160: ICMS/GO - Pauta fiscal para Feijão.

Instrução Normativa SRE n° 160, 28 de novembro de 2018.

(DOE de 29.11.2018)

Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O grupo FEIJÃO da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 28 dias do mês de novembro de 2018.

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente Executivo da Receita Estadual

 

Tags:

ICMS/GOfeijão , pauta fiscal