Lei n° 20.342, de 27 de novembro de 2018.
(DOE de 28.11.2018)
Altera a Lei n° 19.738, de 17 de julho de 2017, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos para com a Fazenda Pública estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Os dispositivos a seguir especificados da Lei n° 19.738, de 17 de julho de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° As medidas facilitadoras abrangem o crédito tributário correspondente a fato gerador ou prática de infração ocorrida até o dia 31 de agosto de 2018.
§ 1° ...........................................................
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