Ato Declaratório Executivo CODAC n° 024, de 27 de novembro de 2018.
(DOU de 28.11.2018)
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pelaPortaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 7° da Lei n° 9.019, de 30 de março de 1995, e nos arts. 772 e 773 do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,
DECLARA:
Art. 1° Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):