Resolução n° 5.200, de 27 de novembro de 2018.
(DOE de 28.11.2018)
Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - Ufemg - para o exercício de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4° do art. 224 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
RESOLVE:
Art. 1° O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - Ufemg - para o exercício de 2019 será de