Decreto n° 47.540: ICMS/MG - Inaplicabilidade da Substituição Tributária.


Decreto n° 47.540: ICMS/MG - Inaplicabilidade da Substituição Tributária.

Decreto n° 47.540, de 27 de novembro de 2018.

(DOE de 28.11.2018)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1° O art. 18 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 8°, com a seguinte redação:

“Art. 18 - (...)

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