Portaria IMA n° 1.884, de 23 de novembro de 2018.
(DOE de 27.11.2018)
Estabelece procedimentos para o vazio sanitário do algodão no estado de Minas Gerais.
A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso I do Regulamento a que se refere o Decreto n° 47.398, de 12 de abril de 2018.
CONSIDERANDO a importância socioeconômica da cultura do algodão para o estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO os prejuízos que a praga Anthonomus grandis, vem ocasionando à economia do Estado;
CONSIDERANDO que a manutenção de áreas com o cultivo permanente do algodão, mantém o inseto ativo; considerando, que a altitude interfere no período de plantio da cultura do algodão; considerando a Instrução Normativa n° 44, de 29 de julho de 2008 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; considerando as disposições da Resolução n° 44 de 19 de novembro de 2018, do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e considerando o que estabelece a Lei estadual n° 15.697, de 25 de julho de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam instituídas medidas fitossanitárias para a prevenção e o controle do Bicudo do Algodoeiro no estado de Minas Gerais.