IN GSF n° 1.420: ICMS/GO - Substituição de Cupom Fiscal.


IN GSF n° 1.420: ICMS/GO - Substituição de Cupom Fiscal.

Instrução Normativa GSF n° 1.420, de 21 de novembro de 2018.

(DOE de 22.11.2018)

Altera a Instrução Normativa n° 1.278/16-GSF, de 14 de junho de 2016, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e em substituição ao Cupom Fiscal e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 167-B, § 5° e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O art. 5° da Instrução Normativa n° 1.278/16-GSF, de 14 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5° .............................................................................................

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ICMS/GOsubstituição , nfc-e , ECF