Instrução Normativa GSF n° 1.420, de 21 de novembro de 2018.
(DOE de 22.11.2018)
Altera a Instrução Normativa n° 1.278/16-GSF, de 14 de junho de 2016, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e em substituição ao Cupom Fiscal e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 167-B, § 5° e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 5° da Instrução Normativa n° 1.278/16-GSF, de 14 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5° .............................................................................................