Lei n° 14.017: ICMS/BA - Compensação com créditos de precatórios, próprios ou de terceiros.


Lei n° 14.017: ICMS/BA - Compensação com créditos de precatórios, próprios ou de terceiros.

Lei n° 14.017, de 24 de outubro de 2018.

(DOE de 25.10.2018)

Regulamenta a compensação com créditos de precatórios, próprios ou de terceiros, de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos na dívida ativa até 25 de março de 2015, nos termos do art. 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° A compensação com créditos de precatórios, próprios ou de terceiros, de débitos tributários ou de outra natureza, inscritos na dívida ativa do Estado até 25 de março de 2015, facultada pelo art. 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, deverá observar os termos e procedimentos previstos nesta Lei.

Art. 2° A extinção de débito inscrito em dívida ativa por compensação, nos termos desta Lei, fica condicionada ao prévio pagamento em espécie de:

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