Portaria n° 633, de 22 de outubro de 2018.
(DOU de 24.10.2018)
Institui e disciplina o Cadastro Nacional dos Encarregados dos Serviços de Comprovação de Perdas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Substituto, no uso das atribuições conferidas pelo inciso V do parágrafo único do artigo 35 do Anexo I do Decreto n° 8.889, de 26 de outubro de 2016, inciso I do § 1° do artigo 1°, da Portaria da Casa Civil n° 1.390, de 8 de julho de 2016 e art. 65-C da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Cadastro Nacional dos Encarregados dos Serviços de Comprovação de Perdas (CNEC) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
Parágrafo único. O CNEC tem os seguintes objetivos: