Decreto n° 47.519: ICMS/MG - Altera prazo de recolhimento do ICMS.


Decreto n° 47.519: ICMS/MG - Altera prazo de recolhimento do ICMS.

Decreto n° 47.519, de 22 de outubro de 2018.

(DOE de 23.10.2018)

Dispõe sobre a alteração do prazo de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária relativo às operações realizadas em outubro e novembro de 2018, em substituição ao previsto no item 2 da alínea “a” do inciso V do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1° Em substituição ao prazo previsto no item 2 da alínea “a” do inciso V do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, o imposto devido por substituição tributária relativo às operações promovidas nos meses de outubro e de novembro de 2018, cujo recolhimento seja de responsabilidade de produtor nacional de combustíveis, situado em Minas Gerais, nos Estados da Bahia, do Rio de Janeiro e de São Paulo, inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), deverá ser recolhido até:

 

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