IN SRE n° 155: ICMS/GO - Pauta fiscal de Algodão.


IN SRE n° 155: ICMS/GO - Pauta fiscal de Algodão.

Instrução Normativa SRE n° 155,17 de outubro de 2018

(DOE de 18.10.2018)

Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O grupo “ALGODÃO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 17 dias do mês de outubro de 2018.

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente Executivo da Receita Estadual

 

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ICMS/GOpauta fiscal , algodão