Lei n° 13.723, de 04 de outubro de 2018
(DOU de 05.10.2018)
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel e altera a Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica concedida, pela União, subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional, sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitos os produtores e os importadores de