Lei n° 13.723: Subvenção econômica na comercialização de óleo diesel


Lei n° 13.723: Subvenção econômica na comercialização de óleo diesel

Lei n° 13.723, de 04 de outubro de 2018

(DOU de 05.10.2018)

Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel e altera a Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Fica concedida, pela União, subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional, sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitos os produtores e os importadores de 

 

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