Decreto n° 9.326, de 02 de outubro de 2018
(DOE de 02.10.2018)
Altera o Decreto n° 9.104/17, que dispõe sobre o pagamento do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, nas aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural e altera o Anexo IX do RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, IV, daConstituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991 - Código Tributário do Estado de Goiás -CTE, na alínea “h” do inciso XIII do § 1° do art. 13 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201800013002951,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n° 9.104, de 5 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° .....................................................
§ 1° O disposto neste artigo não se aplica às aquisições sujeitas ao regime de substituição tributária.