Lei n° 10.766, de 25 de setembro de 2018.
(DOE de 25.09.2018)
Altera e acrescenta parágrafos ao art. 48 da Lei n° 10.486, de 29 de dezembro de 2016, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o § 3° e ficam acrescentados os §§ 4°, 5° e 6° ao art. 48 da Lei n° 10.486, de 29 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 48 (...)
(...)
§ 3° Serão isentos