Lei n° 10.766: ICMS/MT: Isenção da taxa de defesa sanitária animal.


Lei n° 10.766: ICMS/MT: Isenção da taxa de defesa sanitária animal.

Lei n° 10.766, de 25 de setembro de 2018.

(DOE de 25.09.2018)

Altera e acrescenta parágrafos ao art. 48 da Lei n° 10.486, de 29 de dezembro de 2016, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte

LEI:

Art. 1° Fica alterado o § 3° e ficam acrescentados os §§ 4°, 5° e 6° ao art. 48 da Lei n° 10.486, de 29 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:

“Art. 48 (...)

(...)

§ 3° Serão isentos

 

 

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