Decreto n° 47.492: ICMS/MG - Plano de regularização de Créditos Tributários


Decreto n° 47.492: ICMS/MG - Plano de regularização de Créditos Tributários

Decreto n° 47.492, de 21 de setembro de 2018

(DOE de 22.09.2018)

Altera o Decreto n° 47.210, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Plano de regularização de Créditos Tributários relativos ao imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, instituído pela Lei n° 22.549, de 30 de junho de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 22.549, de 30 de junho de 2017,

DECRETA:

Art. 1° O caput do art. 6°-D do Decreto n° 47.210, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido do inciso III a seguir:

“Art. 6°-D. Fica reaberto o prazo para requerimento de ingresso no Plano de regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, de 24 de março de 2018 a 14 de dezembro de 2018, observado o disposto nos §§ 1° a 3° do art. 6°, devendo o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento ser efetuado:

(...)

III - até 20 de dezembro de 2018, relativamente aos requerimentos realizados de 22 de setembro de 2018 a 14 de dezembro de 2018.”.

Art. 2° O caput do § 7° do art. 7° do Decreto n° 47.210, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7° (...)

§ 7° Para os requerimentos de ingresso no Plano de regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS realizados de 24 de março de 2018 a 14 de dezembro de 2018, o pagamento mediante compensação de precatório devido pelo Estado ou adjudicação judicial ou dação em pagamento de bem imóvel fica limitado aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre o montante do crédito tributário a ser quitado com as reduções previstas neste decreto:

(...)”.

 

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