GM SC: Funrural: Ineficácia da Resolução Senado n° 15, de 2017


GM SC: Funrural: Ineficácia da Resolução Senado n° 15, de 2017

Solução de Consulta nº 4.030, de 12 de setembro de 2018.

(DOU de 14/09/2018)

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO FUNRURAL.

EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. RECOLHIMENTO POR SUB-ROGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 15, DE 2017. SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO. EFEITOS. LEI Nº

10.256, DE 2001. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA.

A suspensão promovida pela Resolução do Senado Federal nº 15, de 2017, da legislação declarada inconstitucional pelo Recurso Extraordinário nº 363.852/MG não afeta a contribuição do empregador rural pessoa física reinstituída pela Lei nº 10.256, de 2001, que teve a sua constitucionalidade confirmada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 718.874/RS, pelo que são válidos os incisos do art. 25 e a sub-rogação prevista no inciso IVdo art. 30, ambos da Lei n.º 8.212, de 1991.

 

 

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