Portaria IMA n° 1.865, de 31 de agosto de 2018
(DOE de 04.09.2018)
Institui e regulamenta a certificação de carne bovina no âmbito do Programa Certifica Minas.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso I, combinado com o art. 2°, inciso II do Regulamento baixado pelo Decreto Estadual n° 47.398 de 12/04/2018 e
CONSIDERANDO a finalidade da Lei 22.926/2018, de assegurar a qualidade dos produtos agropecuários e agroindustriais produzidos no Estado e a sustentabilidade de seus sistemas de produção, proporcionando a esses produtos uma maior competitividade e favorecendo sua inserção nos mercados nacional e internacional.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO CERTIFICA MINAS - CARNE BOVINA
Art. 1° Instituir e regulamentar a certificação de carne bovina no âmbito do Programa Certifica Minas.
Art. 2° São objetivos do Certifica Minas - Carne Bovina:
I - Promover a melhoria e avanços dos processos gerenciais dos sistemas de produção;
II - Promover a competitividade da pecuária bovina de maneira sustentável, sendo ambientalmente correta, economicamente viável e socialmente justa;
III - Incentivar os integrantes da cadeia produtiva à adoção de sistemas de qualidade, que contribuam para a segurança e confiabilidade dos produtos ofertados aos diversos mercados consumidores;
IV - Reconhecer os preceitos estabelecidos por entidades nacionais e internacionais, como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, Agência Nacional de vigilância Sanitária - ANVISA, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO e organização das Nações unidas para Alimentação e Agricultura - FAO, colaborando em entendimentos mútuos e promoção de ações de apoio ao setor;
V - Estabelecer um padrão de procedimentos, de normas de certificação e de avaliação independente, em todo o Estado de Minas Gerais.