Resolução n° 5.171: ICMS/MG - Tarifas para os serviços de arrecadação


Resolução n° 5.171: ICMS/MG - Tarifas para os serviços de arrecadação

Resolução n° 5.171, de 31 de agosto de 2018

(DOE de 01.09.2018)

Estabelece valores de tarifas para os serviços de arrecadação de tributos e demais receitas estaduais realizados pelo agente arrecadador credenciado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1° Como remuneração pelos serviços relativos à arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, prestados ao Estado de Minas Gerais, o Agente Arrecadador será remunerado por unidade de documento recebido, a critério da Secretaria de Estado de Fazenda, da seguinte forma:

I - R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) por recebimento de documento por meio de terminal de cartão eletrônico de débito multibanco e respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados;

II - R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por recebimento de documento no guichê de caixa, com prestação de contas por transmissão eletrônica de dados;

III - R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos de real) por recebimento de documento nas demais modalidades não compreendidas nos incisos anteriores com respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados.

§ 1° Entende-se por documento recebido toda unidade de recebimento efetuada, seja por base de dados, leitura do código de barras ou sua representação numérica, recebimento com montagem do código de barras, recebimento com débito em conta e recebimento por meio de cartão de débito.

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