Decreto n° 9.302, de 30 de agosto de 2018
(DOE de 31.08.2018)
Altera o Decreto n° 9.286, de 03 de agosto de 2018, que regulamenta a Lei n° 19.423, de 26 de julho de 2016, a qual dispõe sobre a produção, o armazenamento, o comércio, o transporte interno, a utilização, o destino final de resíduos e embalagens, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201800013002582,
DECRETA:
Art. 1° A alínea “e” do inciso I do art. 9° do Decreto n° 9.286, de 03 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° ...
I - ...
e) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - de cargo ou função emitida pelo responsável técnico vinculado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-GO;
...”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 03 de agosto de 2018.