Lei n° 13.711: Isenção na cobrança de pedágio sobre eixos suspensos


Lei n° 13.711: Isenção na cobrança de pedágio sobre eixos suspensos

Lei n° 13.711, de 24 de agosto de 2018

(DOU de 27.08.2018)

Altera a Lei n° 13.103, de 2 de março de 2015, para prever isenção, em todo o território nacional, da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° O art. 17 da Lei n° 13.103, de 2 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

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eixo suspensosTransporte , pedagio , isenção