Lei n° 13.711, de 24 de agosto de 2018
(DOU de 27.08.2018)
Altera a Lei n° 13.103, de 2 de março de 2015, para prever isenção, em todo o território nacional, da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 17 da Lei n° 13.103, de 2 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: