Ato COTEPE/PMPF n° 016, de 23 de agosto de 2018.
(DOU de 24.08.2018)
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento do CONFAZ, e
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, divulga que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1° de setembro de 2018, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: