Instrução Normativa nº 47, de 3 de agosto de 2018.
(DOU de 06/08/2018)
Altera o Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 33 do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e
CONSIDERANDO que o limite trazido no § 2º do art. 980-A, relativo ao número de EIRELI titularizáveis, expressamente restringe-se às pessoas naturais;
CONSIDERANDO que o art. 974 do Código Civil autoriza ao incapaz representado apenas continuar atividade empresarial, mas não permite constituí-la ou inicia-la, e que a exceção contida no § 3º, autoriza ao incapaz figurar exclusivamente como sócio e não como titular;
CONSIDERANDO que o risco é inerente à atividade empresarial, de forma que mesmo seu exercício diligente pode implicar em prejuízos ao titular e que o ordenamento jurídico preza pela preservação do patrimônio do incapaz, resolve:
Art. 1º O Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"1.2 ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS