Notícia SISCOMEX n° 068: Nota filha não deve constar de uma DU-E


Notícia SISCOMEX n° 068: Nota filha não deve constar de uma DU-E

Notícia SISCOMEX exportação n° 068/2018

Complementando o disposto nas Notícias Siscomex Exportação n° 68/17, 39/18 e 60/18, alertamos para o fato de que uma nota filha, em nenhuma hipótese, deve constar de uma DU-E, seja como nota de exportação, seja como nota referenciada.

Uma nota filha apenas é utilizada para o transporte de mercadorias, quando o seu transporte exigir dois ou mais veículos. Tão logo todas as notas filhas são recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex, é dada baixa das notas filhas no estoque do local da recepção no CCT e dada alta da nota mãe correspondente às mercadorias nesse mesmo estoque. Por esse mesmo motivo, apenas a nota mãe constará da DU-E.

 

Tags:

filhaFiscal , nota