IN CGE/GAB n° 053: Cópia de arquivo em meio magnético


IN CGE/GAB n° 053: Cópia de arquivo em meio magnético

Instrução Normativa CGE/GAB n° 053, de 21 de maio de 2018

(DOE de 18.07.2018)

Estabelece procedimentos e orientações sobre o recolhimento da taxa que deve ser cobrada pelo serviço de reprodução de documentos por fotocópias no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás.

O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições legais previstas na Lei n° 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 4°, § 3° do Decreto n° 7.904, de 11 de junho de 2013, o qual determina que a Controladoria-Geral do Estado, ouvidas a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento e a Secretaria da Fazenda, providenciará, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do referido Decreto, tabela referencial dos custos dos serviços e materiais utilizados para o fornecimento da informação, a ser observada pelos demais órgãos e entidades do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o subitem 3, item C, Anexo III, da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que fixa o valor do fornecimento de cópias reprográfica, fotostática ou fotocópia extraída de livros, processos e documentos existentes nas repartições públicas estaduais, por página;

RESOLVE:

Instituir esta Instrução Normativa disciplinando os procedimentos e orientações sobre o recolhimento da taxa que deve ser cobrada pelo serviço de reprodução de documentos por fotocópias no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás

Art. 1° Os órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual, ao atenderem pedido de acesso à informação que implique custos de reprodução de documentos por fotocópias conforme disposto no art. 4° do Decreto n° 7.904, de 11 de junho de 2013, deverão observar o valor referente a taxa que deve ser cobrada pela prestação do referido serviço, conforme disciplina o subitem 3, do item C, do Anexo III da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991.

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