Instrução Normativa GSF n° 1.406, de 12 de julho de 2018
(DOE de 13.07.2018)
Estabelece procedimentos e fixa prazo de pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias especificadas no Decreto n° 6.716/08, para contribuinte não optante pelo Simples Nacional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e no Decreto n° 6.716, de 30 de janeiro de 2008,
RESOLVE baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O contribuinte que adquirir mercadorias relacionadas no Anexo Único do Decreto n° 6.716, de 30 de janeiro de 2008, provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior, deve efetuar o pagamento do ICMS devido por antecipação conforme o estabelecido nesta Instrução.