IN GSF n° 1.406: ICMS/GO - Antecipação do imposto


IN GSF n° 1.406: ICMS/GO - Antecipação do imposto

Instrução Normativa GSF n° 1.406, de 12 de julho de 2018

(DOE de 13.07.2018)

Estabelece procedimentos e fixa prazo de pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias especificadas no Decreto n° 6.716/08, para contribuinte não optante pelo Simples Nacional.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e no Decreto n° 6.716, de 30 de janeiro de 2008,

RESOLVE baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O contribuinte que adquirir mercadorias relacionadas no Anexo Único do Decreto n° 6.716, de 30 de janeiro de 2008, provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior, deve efetuar o pagamento do ICMS devido por antecipação conforme o estabelecido nesta Instrução.

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