Decreto n° 9.258, de 03 de julho de 2018
(DOE de 04.07.2018)
Altera o Decreto n° 6.716, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias que especifica, provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta no Processo n° 201800013001751,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 6.716, de 30 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ..........................................................