Portaria SEFAZ n° 093:ICMS/MT - Divulgação de benefícios fiscais


Portaria SEFAZ n° 093:ICMS/MT - Divulgação de benefícios fiscais

Portaria SEFAZ n° 093 de 19 de junho de 2018.

(DOE de 19/06/2018)

Dispõe sobre a divulgação, para conferência e eventuais ajustes, da relação preliminar, levantada nos trabalhos que desenvolve a Comissão Técnica constituída pela Portaria Conjunta n° 002/2018-SEFAZ/SEDEC/PGE/2018, de contribuintes beneficiários de isenções, de incentivos e de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, instituídos no Estado de Mato Grosso em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2° do artigo 155 da Constituição Federal, constantes da relação anexa ao Decreto n° 1.420, de 28 de março de 2018, cuja fruição é condicionada à expedição de ato concessivo, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar (federal) n° 160, de 7 de agosto de 2017, disciplinou a forma de alinhamento das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea do inciso XII do § 2° do artigo 155 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, entre as medidas determinadas, a referida LC n° 160/2017, em seus artigos 1° e 3°, indicou a celebração de convênio nos termos da Lei Complementar (federal) n° 24, de 7 de janeiro de 1975, com a fixação de, pelo menos, as condicionantes de efetivação de registro e depósito, na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, que serão publicados no Portal da Transparência Tributária a ser instituído pelo referido Conselho e disponibilizado em seu sítio eletrônico;

CONSIDERANDO que, em atendimento, o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ celebrou o Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017 (DOU de 18/12/2017), que, entre outras medidas, estabeleceu o cronograma para a adoção das providências decorrentes da mencionada Lei Complementar n° 160/2017;

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