Decreto n° 1.533, de 12 de junho de 2018
(DOE de 12.06.2018)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, dos seguintes atos:
1) Convênio ICMS 125, de 5 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2014, ratificado pelo Ato Declaratório n° 19, de 29 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2014;
2) Convênio ICMS 28, de 22 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2015, ratificado pelo Ato Declaratório n° 10, de 13 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2015;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada, no período de 1° de fevereiro de 2015 até 13 de maio de 2015, a redação do § 3° e da nota n° 2 do artigo 29 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, ficando revogados os incisos I, II e III do referido § 3°, além de se acrescentarem ao mencionado artigo os §§ 4°-A e 4°-B, conforme segue:
“Art. 29. (...)
(...)
§ 3° O benefício previsto neste artigo será aplicado exclusivamente às empresas nacionais da indústria aeronáutica e seus fornecedores nacionais, às da rede de comercialização, inclusive as oficinas reparadoras ou de conserto de aeronaves e às importadoras de material aeronáutico, mencionadas em ato do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa no qual deverão ser indicados, obrigatoriamente, o endereço completo e os números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e no cadastro de contribuinte da unidade federada da respectiva localização. (efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2015 até 13 de maio de 2015)
I - (revogado) (efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2015)
II - (revogado) (efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2015)
III - (revogado) (efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2015)