Decreto n° 9.403, de 07 de junho de 2018
(DOU de 07.06.2018 - Edição Extra)
Regulamenta a Medida Provisória n° 838, de 30 de maio de 2018, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1°,caput, inciso II, e no art. 6° da Medida Provisória n° 838, de 30 de maio de 2018,
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto regulamenta a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel no território nacional por produtores e importadores, a ser concedida pela União, no valor de até R$ 0,30 (trinta centavos de real) por litro, no período de 8 de junho até 31 de julho de 2018, nos termos do inciso II do caput do art. 1° da Medida Provisória n° 838, de 30 de maio de 2018.