Decreto n° 9.236: ICMS/GO - CTe, MDFe e CEST.


Decreto n° 9.236: ICMS/GO - CTe, MDFe e CEST.

(DOE de 30.05.2018)

Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, nos Convênios ICMS 149/17, 156/17, 195/17, 198/17, 199/17, 203/17, 204/17, 208/17, 212/17, 222/17, 06/18, 11/18, 12/18, 18/18, 24/18, dos Ajustes 13/17, 19/17, 21/17, 22/17, 23/17, 24/17, 25/17, e tendo em vista o que consta no Processo n° 201800013001750,

DECRETA:

Art. 1° Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 213-L. O CT-e deve ser emitido, conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC -, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades (Ajuste SINIEF 9/07, cláusula quinta):

 

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alteraçãocest , MDFe , CTe , 9236