Decreto n° 47.423: ICMS/MG - Importação de ativo imobilizado


Decreto n° 47.423: ICMS/MG - Importação de ativo imobilizado

Decreto n° 47.423, de 04 de junho de 2018

(DOE de 05.06.2018)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1° O item 41 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

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Diferimentoimobilizado , ativo , importação