Portaria MJ n° 735, de 01 de junho de 2018
(DOU de 01.06.2018)
Dispõe sobre o repasse do reajuste do preço do óleo diesel pelos postos de combustíveis quando da venda aos consumidores e sobre a criação da Rede Nacional de Fiscalização.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e considerando o disposto na Medida Provisória n° 838, de 30 de maio de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° A redução do valor do óleo diesel nas refinarias deverá ser imediatamente repassada aos consumidores pelos postos revendedores de combustíveis.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo deverá ser divulgado pelos postos de combustíveis.
Art. 2° A Secretaria Nacional do Consumidor, por meio do seu Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, providenciará a criação da Rede Nacional de Fiscalização, da qual participarão os integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e outros órgãos e entidades que possam contribuir para a verificação do disposto no artigo anterior.
Art. 3° Em caso de descumprimento do disposto no art. 1°, fica o infrator sujeito às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo de outras de natureza cível e penal:
I - multa;
II - suspensão temporária da atividade;