Decreto n° 9.391: Redução de alíquotas de Cide e Pis/Cofins


Decreto n° 9.391: Redução de alíquotas de Cide e Pis/Cofins

(DOU de 30.05.2018 - Edição Extra)

Altera o Decreto n° 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, e o Decreto n° 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei n° 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e no art. 23, caput e § 5°, da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 5.060, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 

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