Decreto n° 9.393, de 30 de maio de 2018
(DOU de 30.05.2018 - Edição Extra)
Altera o Decreto n° 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2° ...........................
......................................
§ 7° ...............................
......................................
II - um décimo por cento, entre 1° de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;