Decreto n° 9.393: Reintegra - Alteração do percentual de crédito


Decreto n° 9.393: Reintegra - Alteração do percentual de crédito

Decreto n° 9.393, de 30 de maio de 2018

(DOU de 30.05.2018 - Edição Extra)

Altera o Decreto n° 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° ...........................

......................................

§ 7° ...............................

......................................

II - um décimo por cento, entre 1° de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;

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