Decreto n° 9.395, de 30 de maio de 2018
(DOU de 30.05.2018 - Edição Extra)
Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3°, da Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme previsto no § 3° do art. 29 da Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012.