Decreto n° 47.420, de 28 de maio de 2018
(DOE de 29.05.2018)
Altera o Decreto n° 44.866, de 1° de agosto de 2008, que regulamenta a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de projeto artístico-cultural no Estado, de que trata a Lei n° 17.615, de 4 de julho de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e na Lei n° 17.615, de 4 de julho de 2008, com redação dada pelo art. 23 da Lei n° 22.765, de 20 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O caput do § 5° do art. 2° do Decreto n° 44.866, de 1° de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (...)
§ 5° Relativamente ao período de 1° de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2017, o valor dos recursos deduzidos na forma do art. 28, bem como dos recursos repassados na forma dos arts. 31 e 32, será, no máximo, de:”.