Decreto n° 47.419: ICMS/MG - Prazo de Validade de nota fiscal


Decreto n° 47.419: ICMS/MG - Prazo de Validade de nota fiscal

Decreto n° 47.419, de 28 de maio de 2018

(DOE de 29.05.2018)

Dispõe sobre a não aplicação dos prazos previstos no art. 58 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, às notas fiscais com término do prazo de validade entre os dias 20 de maio e 4 de junho de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1° Os prazos previstos no art. 58 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, não se aplicam às notas fiscais com término do prazo de validade entre os dias 20 de maio e 4 de junho de 2018.

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validade , Nota fiscal