IN GSF n° 1.398: ICMS/GO - Benefícios Fiscais que exigem TARE


IN GSF n° 1.398: ICMS/GO - Benefícios Fiscais que exigem TARE

Instrução Normativa GSF n° 1.398, de 25 de maio de 2018

(DOE de 28.05.2018)

Define procedimentos para o contribuinte prestar informações relacionadas aos Termos de Acordo de Regime Especial.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos art. 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e nas cláusulas quarta e sétima do Convênio ICMS 190/17, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O contribuinte signatário de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - destinado a fruição de benefício fiscal ou financeiro-fiscal, relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relacionado nos Anexos I ou II desta instrução, conforme o caso, deve informá-lo na Escrituração Fiscal Digital - EFD - correspondente ao período de apuração de maio de 2018, quanto aos benefícios relacionados no Anexo I, ou ao período de apuração de junho de 2018, quantos aos benefícios relacionados no Anexo II.

§ 1° A divisão em anexos obedece a seguinte sistemática:

I - no Anexo I, estão relacionados os benefícios fiscais que, na data de publicação desta instrução, exigem a celebração de TARE para fruição;

II - no Anexo II, estão relacionados os benefícios fiscais:

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