Decreto n° 47.415, de 21 de maio de 2018
(DOE de 22.05.2018)
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 85, de 25 de setembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1° O caput do § 2° do art. 131 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o caput deste artigo acrescido do inciso XLII a seguir e seu § 4° acrescido do seguinte inciso IV:
“Art. 131 - (...)