Decreto n° 47.410: ICMS/MG - Mercadorias destinadas a demonstração


Decreto n° 47.410: ICMS/MG - Mercadorias destinadas a demonstração

Decreto n° 47.410, de 21 de maio de 2018

(DOE de 22.05.2018)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 17, de 5 de abril de 2013, e nos Ajustes SINIEF 16, de 9 de dezembro de 2016, e SINIEF 20, de 9 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1° O § 4° do art. 38 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38. (...)

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