Convênio ICMS n° 043, de 16 de maio de 2018
(DOU de 17.05.2018)
Altera o Convênio ICMS 18/17, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 302ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de maio de 2018, tendo em vista o disposto nos art. 6° a 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do § 1° e no § 7° do art. 13 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte