(DOE de 10.05.2018)
Altera o Decreto n° 47.210, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, instituído pela Lei n° 22.549, de 30 de junho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 22.549, de 30 de junho de 2017, e na Lei n° 22.796, de 28 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° Os incisos II e IV do caput do art. 7° do Decreto n° 47.210, de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do § 7°:
“Art. 7° (...)
II - precatório, observados os limites previstos neste artigo;
(...)
IV - bens imóveis, observados os limites previstos neste artigo.
(...)
§ 7° Para os requerimentos de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS realizados de 24 de março de 2018 a 22 de junho de 2018, o pagamento mediante compensação de precatório devido pelo Estado ou adjudicação judicial ou dação em pagamento de