(DOE de 27.04.2018)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, dos seguintes atos:
1) Ajuste SINIEF 7/2015, de 2 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2015;
2) Ajuste SINIEF 15/2015, de 18 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2015;
3) Ajuste SINIEF 1/2017, de 7 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2017;
4) Ajuste SINIEF 17/2017, de 29 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2017;
5) Ajustes SINIEF 19/2017, 20/2017, 21/2017, 22/2017, 23/2017, 24/2017 e 25/2017, de 15 de dezembro de 2017, publicados no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar conforme indicado:
I - acrescentado o inciso XXIX ao caput do artigo 174, bem como a nota n° 15 ao referido artigo, conforme adiante arrolado: