Lei n° 20.025: Destinação de embalagens de agrotóxicos


Lei n° 20.025: Destinação de embalagens de agrotóxicos

Lei n° 20.025, de 03 de abril de 2018

(DOE de 13.04.2018)

Altera a Lei n° 19.423, de 26 de julho de 2016, que dispõe sobre a produção, o armazenamento, o comércio, o transporte interno, a utilização, o destino final de resíduos e embalagens, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado de Goiás, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7°, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte

LEI:

Art. 1° A Lei n° 19.423, de 26 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. .............................................................

I - ......................................................................

a) 500m (quinhentos metros) de povoações, cidades, vilas, bairros, de mananciais de captação de água para abastecimento de população;

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