Lei n° 20.025, de 03 de abril de 2018
(DOE de 13.04.2018)
Altera a Lei n° 19.423, de 26 de julho de 2016, que dispõe sobre a produção, o armazenamento, o comércio, o transporte interno, a utilização, o destino final de resíduos e embalagens, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7°, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte
LEI:
Art. 1° A Lei n° 19.423, de 26 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. .............................................................
I - ......................................................................
a) 500m (quinhentos metros) de povoações, cidades, vilas, bairros, de mananciais de captação de água para abastecimento de população;