IN GSF n° 1.392: ICMS/GO - Dispensa de obrigação acessória


IN GSF n° 1.392: ICMS/GO - Dispensa de obrigação acessória

Instrução Normativa GSF n° 1.392, de 11 de abril de 2018

(DOE de 12.04.2018)

Altera a Instrução Normativa n° 932/08-GSF, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de arquivo digital contendo o registro fiscal das operações ou prestações realizadas por contribuintes do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 358 e 520, nos Anexos X e XI, todos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° A Instrução Normativa n° 932/08-GSF, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1° Deve entregar à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ -, mediante notificação, arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração, o contribuinte, inclusive o enquadrado no Simples Nacional, que:

§ 4° Fica dispensado das obrigações previstas nesta instrução, o contribuinte que emita exclusivamente documentos fiscais eletrônicos.

Art. 5° A entrega do arquivo digital deve ser feita diretamente ao Auditor Fiscal somente mediante notificação.

 

 

 

Tags:

acessóriaobrigação , dispensa