Protocolo ICMS n° 021, de 06 de abril de 2018
(DOU de 09.04.2018)
Altera o Protocolo ICMS 84/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos
Os Estados do Acre, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9° da Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira O inciso I do § 2° da cláusula primeira do Protocolo ICMS 84/11, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - às operações interestaduais com destino a estabelecimento de contribuintes localizados nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe;".