Protocolo ICMS n° 020: MVA - ST nas operações com lâmpadas


Protocolo ICMS n° 020: MVA - ST nas operações com lâmpadas

Protocolo ICMS n° 020, de 06 de abril de 2018

(DOU de 09.04.2018)

Altera o Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representado por seus Secretários de Fazenda, Finanças ou da Receita, tendo em vista o disposto nos arts. 6° ao 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1996) resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira O § 5° da cláusula terceira do Protocolo ICM 17/85, de 29 de julho de 1985, passa vigorar com a seguinte redação:

 

 

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PRinterna , mva original