Resolução CONDEPRODEMAT n° 006: Importação de bolsas silos - Beneficio fiscal


Resolução CONDEPRODEMAT n° 006: Importação de bolsas silos - Beneficio fiscal

Resolução CONDEPRODEMAT n° 006, de 26 de março de 2018

(DOE de 04.04.2018)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, regido pelas normas estabelecidas na Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentada pelo Decreto n° 1.432, de 29 de setembro de 2003, alterada pela Lei n° 8.394, de 14 de Dezembro de 2005 e pela Lei n° 9.288, de 22 de Dezembro de 2009, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 17° do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 02ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de Março de 2018.

CONFORME § 3°, do Artigo 2° do Decreto N° 250, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre o diferimento do ICMS incidente nas operações de importação do exterior de bens, mercadorias e serviços, quando o respectivo desembaraço aduaneiro for processado em recinto alfandegado de Porto Seco, localizado no território mato-grossense, e dá outras providências.

CONFORME Resolução N° 009/2012 do CONDEPRODEMAT, que introduziu alterações na Resolução n° 05/2005-CONDEPRODEMAT, de 19.05.2005 (DOE de 01.06.2005), que aprova relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense.

 

 

Tags:

bolsas silosimportação