Resolução CONDEPRODEMAT n° 005, de 26 de março de 2018
(DOE de 04.04.2018)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, regido pelas normas estabelecidas na Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentada pelo Decreto n° 1.432, de 29 de setembro de 2003, alterada pela Lei n° 8.394, de 14 de Dezembro de 2005 e pela Lei n° 9.288, de 22 de Dezembro de 2009, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 17° do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 02ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de Março de 2018.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a alíquota de 02% (dois por cento) de carga tributária final para operações interestaduais e 13% (treze por cento) de carga tributária final para operações internas.
Parágrafo único. As alíquotas mencionadas no caput deste artigo serão utilizadas exclusivamente para os cálculos da estimativa de renúncia que deverá ser realizada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ, quanto aos produtos enviados pela SEDEC, conforme deliberado na 01ª Reunião Ordinária realizada em 07 de fevereiro de 2018.